R8Q0283 · Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização · Categoria B

O condutor que circula à minha frente, pode transpor a marca rodoviária?
- A. Sim, se o fizer rapidamente, sem provocar embaraço no trânsito.
- B. Não. ✓ Resposta certa
- C. Não, apenas o pode fazer se a sua intenção for inverter o sentido de marcha.
Resposta certa: Não.
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