R8Q0232 · Outras manobras · Categoria B

Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local?
- A. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.
- B. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. ✓ Resposta certa
- C. Não, a manobra é proibida.
Resposta certa: Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
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