R14Q0113 · Velocidades · Categoria B

Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h? — pergunta R14Q0113 do exame de código IMT
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h?

Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h?

  1. A. Sim, se a via tiver um único sentido de trânsito.
  2. B. Sim, se a via tiver boa visibilidade.
  3. C. Sim, se o fluxo de tráfego for reduzido.
  4. D. Não. ✓ Resposta certa

Resposta certa: Não.

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